Consultando nos últimos dias o site da Câmara Municipal de Sesimbra, qualquer munícipe fica inebriado com a quantidade de eventos que vão animar os próximos dias. Ele é concertos, espectáculos, passeios, quinzenas gastronómicas, festivais medievais e outros que tais, e ainda as tão propaladas "opções participadas" ou a campanha do 'oleão'. Por estranho que pareça (ou não) os meios "informativos" (leia-se antes "propagandísticos") de que a Câmara Municipal de Sesimbra dispõe não fazem, no entanto, qualquer alusão ao processo de consulta pública em curso relativa ao empreendimento turístico da Mata de Sesimbra Sul.
São, como dizer... prioridades... às quais nos vieram habituando.
É preferível anunciar a abertura do renovado posto de turismo, ou o saltitante-brilhante-neonizante programa de animação dos próximos dias, a informar os munícipes de que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o seu Resumo Não Técnico, relativos ao referido mega-projecto imobiliário, estão disponíveis para consulta pública, durante 30 dias úteis (de 3 de Julho de 2009 a 13 de Agosto de 2009) nos seguintes locais:
1) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Rua da Artilharia 1, n.º 33, 1269-145 Lisboa)
2) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal (Avenida D. João II, 46-B, 2910-549 Setúbal)
3) Agência Portuguesa do Ambiente (Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal, Ap. 7585, 2611-865 Amadora)
4) Câmara Municipal de Sesimbra (Avenida da República, 2970-741 Sesimbra)
O resumo não técnico, pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Castelo, encontrando-se também disponível no endereço www.ccdr-lvt.pt.
As opiniões e sugestões devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Segundo o anúncio publicado pela CCDR-LVT, o licenciamento (ou a autorização) do projecto só será concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Assim, a Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 22-10-2009.
Ou seja... apenas 10 dias após as eleições autárquicas.